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Imóveis e patrimônio

Compra e Venda


O que é

A escritura pública de compra e venda é o ato notarial pelo qual uma das partes vende determinado bem — móvel ou imóvel — a outra, mediante o pagamento do preço, formalizando o negócio com fé pública. É lavrada no Tabelionato de Notas, que confere a identidade e a vontade das partes e a regularidade da documentação. Pelo Código Civil, a escritura pública é obrigatória nos negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada, a escritura do imóvel deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja efetivamente transferida.

Documentos necessários

Vendedor ou Comprador — Pessoa Física

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
  • Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
  • Endereço;
  • Profissão;
  • Grau de parentesco.

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  • As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
  • Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
  • As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente por site https://www.registrocivil.org.br/. No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.
  • O cônjuge ou companheiro do vendedor deve assinar a escritura, ainda que se trate de bem particular ou outro cônjuge ou companheiro, exceto se casados no regime de Separação Total de Bens.
  • Compra e venda entre pais e filhos depende da anuência de outros filhos e cônjuge.

Vendedor ou Comprador — Pessoa Jurídica

  • CNPJ;
  • Documentos constitutivos: certidão completa atualizada (90 dias de validade) do Contrato Social ou Estatuto Social consolidados, emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
  • Aprovações societárias eventualmente necessárias, arquivadas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Certidão simplificada atualizada;
  • Ficha cadastral;
  • Identificação dos representantes (diretores ou procuradores): RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura (e apresentação do original no dia da assinatura da escritura);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Observações

  • As certidões negativas podem ser solicitadas pela equipe do 3º Cartório;
  • Documentos necessários da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registros Civis de Pessoas Jurídicas podem ser solicitadas diretamente pela equipe do 3º Cartório.
  • As certidões negativas de débitos podem ser dispensadas pelo comprador

Imóvel urbano

  • Certidão de matrícula ou transcrição: atualizada no momento da assinatura da escritura. Validade de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura (CND);
  • Informar o valor do negócio jurídico e detalhes da forma de pagamento, inclusive as datas de cada pagamento e as contas bancárias envolvidas.

Observações

  • A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.

Para imóvel rural

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • ITR – Imposto Territorial Rural: 5 últimos comprovantes de pagamento
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor do negócio jurídico e detalhes da forma de pagamento, inclusive as datas de cada pagamento e as contas bancárias envolvidas.

Outros documentos

  • Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias. Procuração deve ter poderes específicos para alienação ou aquisição do imóvel.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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