Imóveis e patrimônio
Compra e Venda
O que é
A escritura pública de compra e venda é o ato notarial pelo qual uma das partes vende determinado bem — móvel ou imóvel — a outra, mediante o pagamento do preço, formalizando o negócio com fé pública. É lavrada no Tabelionato de Notas, que confere a identidade e a vontade das partes e a regularidade da documentação. Pelo Código Civil, a escritura pública é obrigatória nos negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada, a escritura do imóvel deve ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja efetivamente transferida.
Documentos necessários
Vendedor ou Comprador — Pessoa Física
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
- Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
- Endereço;
- Profissão;
- Grau de parentesco.
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
- Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
- As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente por site https://www.registrocivil.org.br/. No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.
- O cônjuge ou companheiro do vendedor deve assinar a escritura, ainda que se trate de bem particular ou outro cônjuge ou companheiro, exceto se casados no regime de Separação Total de Bens.
- Compra e venda entre pais e filhos depende da anuência de outros filhos e cônjuge.
Vendedor ou Comprador — Pessoa Jurídica
- CNPJ;
- Documentos constitutivos: certidão completa atualizada (90 dias de validade) do Contrato Social ou Estatuto Social consolidados, emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
- Aprovações societárias eventualmente necessárias, arquivadas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Certidão simplificada atualizada;
- Ficha cadastral;
- Identificação dos representantes (diretores ou procuradores): RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura (e apresentação do original no dia da assinatura da escritura);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Observações
- As certidões negativas podem ser solicitadas pela equipe do 3º Cartório;
- Documentos necessários da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registros Civis de Pessoas Jurídicas podem ser solicitadas diretamente pela equipe do 3º Cartório.
- As certidões negativas de débitos podem ser dispensadas pelo comprador
Imóvel urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição: atualizada no momento da assinatura da escritura. Validade de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura (CND);
- Informar o valor do negócio jurídico e detalhes da forma de pagamento, inclusive as datas de cada pagamento e as contas bancárias envolvidas.
Observações
- A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.
Para imóvel rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- ITR – Imposto Territorial Rural: 5 últimos comprovantes de pagamento
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor do negócio jurídico e detalhes da forma de pagamento, inclusive as datas de cada pagamento e as contas bancárias envolvidas.
Outros documentos
- Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias. Procuração deve ter poderes específicos para alienação ou aquisição do imóvel.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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