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Família e estado civil

Separação / Divórcio com Partilha


O que é

A separação ou o divórcio com partilha por escritura pública é o ato notarial em que o casal, de comum acordo, formaliza o fim do casamento e a divisão dos bens diretamente em um Cartório de Notas, sem necessidade de processo judicial. Prevista pela Lei nº 11.441/2007, essa via extrajudicial exige que o divórcio seja consensual, conta com a presença obrigatória de advogado e não pode ser utilizada quando houver filhos menores ou incapazes cujas questões (guarda, visitas e alimentos) não tenham sido previamente resolvidas na Justiça. A escritura pública lavrada não depende de homologação judicial e é título hábil para o registro civil e o registro de imóveis, permitindo a transferência dos bens partilhados.

Documentos necessários

Documentos dos cônjuges

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (prazo de 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
  • Endereço;
  • Profissão e telefone;
  • Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • As partes devem ter CPF individual próprio.
  • Quando o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Filhos

  • Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
  • Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).

Advogado

  • Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;

Observações

  • O procurador do ato não pode ser o advogado do ato.

Bens imóveis (urbano)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura;
  • Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
  • IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens imóveis (rural)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias);
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens móveis (se houver)

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis;
  • Extrato bancário;
  • Automóvel: avaliação pela tabela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
  • Móveis que adornam os imóveis: valor atribuído pelas partes;
  • Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Outros documentos

  • Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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Nossa equipe orienta você sobre a documentação e os próximos passos do ato.