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Família e estado civil

União Estável


O que é

A escritura pública declaratória de união estável é o ato notarial em que duas pessoas formalizam, perante o tabelião de notas, o reconhecimento de sua convivência como entidade familiar. Nela é possível declarar a data de início da convivência e definir o regime de bens que regula o patrimônio do casal. O documento dá segurança jurídica à relação e facilita a garantia de direitos, como inclusão em plano de saúde, benefícios junto ao INSS e questões patrimoniais e sucessórias.

Documentos necessários

Documentos dos companheiros

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (prazo de 90 dias);
  • Certidão de casamento: se separado, divorciado ou viúvo, apresentar a original ou fotocópia autenticada (prazo de 90 dias). Quando se tratar de cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu;
  • Certidão de óbito: se viúvo, apresentar a original ou fotocópia autenticada (prazo de 90 dias);
  • Regime de bens escolhido;
  • Data do início da convivência;
  • Profissão e telefone;
  • Comprovante de endereço;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • As partes devem ter CPF individual próprio.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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