Sucessão e planejamento
Inventário e Partilha Extrajudicial
O que é
O inventário e partilha extrajudicial é o ato notarial pelo qual, por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, formaliza-se a relação dos bens deixados por uma pessoa falecida e sua divisão entre os herdeiros, sem necessidade de processo judicial. Foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007 e depende de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha e sejam assistidos por advogado. A escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis, permitindo a transferência dos bens e direitos aos herdeiros.
Documentos necessários
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG e CPF (ou CNH) do falecido;
- Certidão de estado civil atualizada (casamento ou nascimento, conforme o caso);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Comprovante de endereço;
- Profissão do falecido;
Documentos dos herdeiros e cônjuge/companheiro sobrevivente
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF de todos os herdeiros e respectivos cônjuges;
- Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
- Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial;
- Endereço;
- Profissão;
- E-mail;
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- O cônjuge deve ter CPF individual próprio;
- As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
- Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
- As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente por site https://www.registrocivil.org.br/ . No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.
Certidões obrigatórias
- Certidão de inexistência de testamento (CNB + RCTO);
- Certidão de indisponibilidade de bens;
Advogado
- Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Estado civil;
- Endereço profissional;
- Telefone e e-mail;
Observações
- É obrigatória a presença de advogado para todos os herdeiros. Pode ser advogado único ou cada herdeiro pode ter o seu.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Imóvel urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição: atualizada no momento da assinatura da escritura. Validade de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura (CND);
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
- Confirmação se os herdeiros são proprietários de outro imóvel.
- Confirmação de quais herdeiros (se for o caso) moravam no imóvel no momento do óbito.
Observações
- A certidão de matrícula deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório.
Para imóvel rural
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição).
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- ITR – Imposto Territorial Rural: 5 últimos comprovantes de pagamento
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis (se houver)
- Extrato bancário (saldo na data do óbito);
- Automóvel: avaliação pela tabela FIPE e cópia do documento de propriedade;
- Ações e investimentos: extratos na data do óbito;
- Outros bens: documentos que comprovem domínio e valor.
Outros documentos
- Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter a firma reconhecida (sinal público) do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
Ficou com alguma dúvida sobre Inventário e Partilha Extrajudicial?
Nossa equipe orienta você sobre a documentação e os próximos passos do ato.