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Família e estado civil

Separação / Divórcio sem Partilha


O que é

O divórcio (ou separação) extrajudicial sem partilha é o ato pelo qual o casal, de comum acordo, formaliza o fim do vínculo conjugal por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, nos casos em que não há bens a partilhar entre os cônjuges. Previsto na Lei nº 11.441/2007, esse procedimento administrativo dispensa processo judicial, produz efeitos imediatos na data da lavratura da escritura (independentemente de homologação judicial) e exige a assistência de advogado. É admitido quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram previamente resolvidas na via judicial.

Documentos necessários

Documentos dos cônjuges

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (prazo de 90 dias);
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão e telefone;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • As partes devem ter CPF individual próprio.
  • Quando o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Filhos

  • Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
  • Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

Advogado

  • Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Estado civil;
  • Endereço profissional;
  • Telefone e e-mail;

Outros documentos

  • Procuração e substabelecimentos. Prazo da certidão: 90 dias.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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