Declarações e representação
Escritura Pública de Declaração
O que é
A escritura pública de declaração (também chamada escritura declaratória) é um ato lavrado no tabelionato de notas em que uma pessoa, ou as partes envolvidas, declaram formalmente algo perante o tabelião. Por ser um instrumento público, a declaração ganha fé pública e força probante, servindo para registrar manifestações de vontade que produzem efeitos jurídicos. Difere da ata notarial, que apenas constata e documenta fatos presenciados pelo notário, sem envolver declaração de vontade das partes.
Documentos necessários
Solicitante — Pessoa Física
- Requerimento escrito;
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Profissão, telefone e e-mail;
Solicitante — Pessoa Jurídica
- CNPJ;
- Contrato social, eventuais alterações e ata de eleição dos administradores;
- RG e CPF do representante;
Observações
- Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
- No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
- As partes devem ter CPF próprio.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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