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Declarações e representação

Escritura Pública de Declaração


O que é

A escritura pública de declaração (também chamada escritura declaratória) é um ato lavrado no tabelionato de notas em que uma pessoa, ou as partes envolvidas, declaram formalmente algo perante o tabelião. Por ser um instrumento público, a declaração ganha fé pública e força probante, servindo para registrar manifestações de vontade que produzem efeitos jurídicos. Difere da ata notarial, que apenas constata e documenta fatos presenciados pelo notário, sem envolver declaração de vontade das partes.

Documentos necessários

Solicitante — Pessoa Física

  • Requerimento escrito;
  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Profissão, telefone e e-mail;

Solicitante — Pessoa Jurídica

  • CNPJ;
  • Contrato social, eventuais alterações e ata de eleição dos administradores;
  • RG e CPF do representante;

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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