Imóveis e patrimônio
Usucapião (Ata Notarial)
O que é
A usucapião extrajudicial por ata notarial é o procedimento em que o tabelião de notas lavra uma ata atestando o tempo e as demais características da posse exercida sobre um imóvel, com base em documentos, testemunhas e outras provas apresentadas. Essa ata notarial é o documento inicial e essencial para requerer o reconhecimento da usucapião diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial, quando não há litígio entre as partes. A ata, por si só, não confere a propriedade: ela reúne e comprova os elementos da posse para instruir o pedido perante o registrador de imóveis.
Documentos necessários
Possuidor / Requerente — Pessoa Física
- Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão Nascimento ou Casamento (se a parte for casada, separada, divorciada ou viúva);
- Pacto antenupcial: quando o casal for casado sob o regime da separação total, comunhão universal ou de participação nos aquestos, deve enviar certidão do pacto antenupcial emitida pelo Registro de Imóveis onde foi registrada;
- Certidões de distribuição cível do local do imóvel em nome do requerente e dos possuidores precedentes;
- Endereço;
- Profissão;
- Grau de parentesco
Observações
- No dia da assinatura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
- As certidões do Registro Civil (nascimento, casamento, óbito) devem ter sido emitidas nos 90 dias anteriores à data de assinatura da escritura;
- Podemos solicitar as certidões de Registro Civil diretamente. Nesse caso, enviamos os boletos ou códigos PIX para pagamento e acompanhamos a emissão.
- As certidões de Registro Civil podem ser obtidas diretamente pelo site https://www.registrocivil.org.br/ . No Estado de SP, custam aproximadamente R$ 45, sujeito a acréscimos em razão de averbações que sejam necessárias. Em regra, as certidões devem ser emitidas em até 5 dias úteis.
Possuidor / Requerente — Pessoa Jurídica
- CNPJ;
- Documentos constitutivos: certidão completa atualizada (90 dias de validade) do Contrato Social ou Estatuto Social consolidados, emitida pela Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
- Aprovações societárias eventualmente necessárias, arquivadas na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- Certidão simplificada atualizada;
- Ficha cadastral;
- Identificação dos representantes (diretores ou procuradores): RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura (e apresentação do original no dia da assinatura da escritura);
- Certidões dos Distribuidores Cíveis do local do imóvel e CNPJ da requerente e possuidores precedentes
Observações
- Documentos necessários da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Registros Civis de Pessoas Jurídicas podem ser solicitadas diretamente pela equipe do 3º Cartório.
Advogado
- Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar dados pessoais. (RG, CPF, endereço e estado civil)
- Requerimento narrando os fatos e a modalidade de usucapião requerida.
Engenheiro
- Cópia da carteira profissional - ART/CREA (e apresentação do original);
- Registro de responsabilidade técnica;
- Informar dados pessoais. (RG, CPF, endereço e estado civil)
Imóvel urbano
- Certidão da matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo (atualizada, 30 dias);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares);
- Os três primeiros e os três últimos lançamentos do pagamento do IPTU em nome do solicitante (quando for o caso);
- Comprovação de despesas com a manutenção ou edificação no imóvel, se houver;
- Contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do possuidor e antecessor. Basta apresentar os três mais antigos e três mais recentes;
- Planta e memorial descritivo assinado pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes – se for o caso (há casos em que esse documento é dispensado, consulte o escrevente);
- Apresentar certidão de cadastro municipal, valor venal de referência ou, caso não exista, atribuir valor ao bem.
Observações gerais
- Certidões de Registro Civil, se for de fora da cidade de Osasco, deverá conter firma reconhecida do Oficial que a expediu.
- A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.
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Nossa equipe orienta você sobre a documentação e os próximos passos do ato.