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Família e estado civil

Pacto Antenupcial


O que é

O pacto antenupcial é o instrumento por meio do qual os futuros cônjuges, antes da celebração do casamento, estabelecem o regime de bens que regerá a relação patrimonial entre eles, bem como outras disposições de natureza patrimonial lícita. Trata-se de escritura pública lavrada em tabelionato de notas, cuja eficácia depende da celebração do casamento e do posterior registro no cartório de registro civil e no registro de imóveis.

Regimes de bens

Quanto aos regimes de bens, a legislação brasileira admite, como principais modalidades:

  • Comunhão parcial de bens: regime legal supletivo, no qual se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, permanecendo particulares os bens anteriores e aqueles recebidos por doação ou herança;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, em regra, comunicam-se, salvo exceções previstas na lei;
  • Separação de bens: cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação de bens, podendo ser convencional ou obrigatória (em hipóteses legais específicas);
  • Participação final nos aquestos: regime híbrido em que, durante o casamento, vigora a separação patrimonial, mas, na dissolução, há partilha dos bens adquiridos onerosamente pelo casal.

Além desses modelos típicos, o ordenamento jurídico admite a estipulação de regimes híbridos ou personalizados, permitindo aos nubentes combinar regras de diferentes regimes legais ou criar cláusulas específicas (por exemplo, comunicação parcial de determinados bens, exclusão de outros, regras próprias de administração patrimonial etc.). Essa liberdade, contudo, encontra limites na lei, na ordem pública e nos bons costumes, sendo vedadas disposições que contrariem normas cogentes ou que afetem direitos indisponíveis.

Documentos necessários

Documentos dos nubentes

  • Documentos de identidade: cópia do RG/CNH e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (prazo de 90 dias);
  • Certidão de casamento: se divorciado ou viúvo;
  • Certidão de óbito: se viúvo;
  • Regime de bens escolhido;
  • Profissão;
  • Endereço atual;
  • Endereço onde pretendem residir após o casamento.

Observações

  • Caso a parte assine por meio do e-Notariado, deve enviar comprovante de endereço;
  • No dia da assinatura da escritura, será necessária a apresentação de documentos de identidade originais;
  • O pacto antenupcial deve ser registrado no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges para ter efeito perante terceiros.

Observações gerais

  1. Certidões de Registro Civil, se forem de fora da cidade de Osasco, deverão ter firma (sinal público) reconhecida do Oficial que a expediu.
  2. As partes devem ter CPF próprio.
  3. A listagem acima é inicial para análise. Documentos e confirmações adicionais podem ser necessárias.

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